TJMS - 0829875-71.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 14:35
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 14:13
Baixa Definitiva
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27/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:12
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
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13/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 11:29
Recurso Especial não admitido
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11/03/2024 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829875-71.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cesar Eduardo de Sousa Lima Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Cesar Eduardo de Sousa Lima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829875-71.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cesar Eduardo de Sousa Lima Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829875-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cesar Eduardo de Sousa Lima Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado (art. 1.022, I, II e III, CPC).
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829875-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cesar Eduardo de Sousa Lima Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829875-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cesar Eduardo de Sousa Lima Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C NULIDADE DE DÍVIDA E DANOS MORAIS - COBRANÇA DE MULTA DECORRENTE DE INADIMPLÊNCIA AO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOVAÇÃO - CONDICIONAMENTO DA MATRÍCULA AO PAGAMENTO DA MULTA - CABIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Viabilidade da cobrança de valores decorrentes de multa em razão do inadimplemento ao contrato de confissão de dívida e novação, referente a dívida não coberta pelo FIES.
Prevalência da livre manifestação de vontade. 2.
Atuando a instituição de ensino dentro do exercício regular de direito, improcede o pedido de obrigação de fazer (matrícula), nulidade de dívida e danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829875-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cesar Eduardo de Sousa Lima Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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