TJMS - 1409231-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:08
Baixa Definitiva
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23/05/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409231-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Fena Empreendimentos Imobiliários Ltda Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 21:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 21:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 21:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 21:22
INCONSISTENTE
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18/04/2024 15:28
Baixa Definitiva
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18/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:16
Recurso especial admitido
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06/02/2024 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409231-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Fena Empreendimentos Imobiliários Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o Juízo de retratação, nos termos do voto do Relator -
14/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409231-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Fena Empreendimentos Imobiliários Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 17:14
INCONSISTENTE
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09/11/2023 14:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
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09/11/2023 14:45
INCONSISTENTE
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27/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409231-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Fena Empreendimentos Imobiliários Ltda POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:08
Decisão ou Despacho
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23/10/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409231-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Fena Empreendimentos Imobiliários Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 07:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409231-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Fena Empreendimentos Imobiliários Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409231-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Fena Empreendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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