TJMS - 0821481-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821481-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Vilma Carneiro Albres Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Apelado: Jonas Francisco de Oliveira Advogada: Danielle Lima de Oliveira (OAB: 9317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVA INEQUÍVOCA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA - INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS DEVIDOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - NÃO ACOLHIMENTO - QUANTIA FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO § 2º, DO ART. 22, DA LEI N. 8.906/1994 - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- De acordo com o artigo 22, caput, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), havendo provas irrefutáveis da prestação de serviços advocatícios, é cabível o arbitramento judicial da referida verba.
Na hipótese em exame, a parte Ré não comprovou o pagamento dos serviços advocatícios prestados pelo Autor na defesa dos interesses da Apelante nos procedimentos administrativos fiscais de n. 10140.720021/2007-89, 10140.720022/2007-23 e 10140.720023/2007-78, cuja atuação restou demonstrada por longo período (de 2007 a 2020).
Portanto, não apresentando provas de suas alegações, deixou a parte Apelante de exercitar a regra contida no inciso II, do art. 373, do CPC.
Logo, o caso é de manutenção da sentença.
II-Considerando o disposto no §2º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.906/1994, e os critérios delineados no artigo 36, do Código de Ética da OAB, e no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, a proporcionalidade com o valor já ajustado em caso semelhante e, especialmente os princípios da moderação, razoabilidade e equidade, atrelados aos critérios objetivos esculpidos nos dispositivos legais supra transcritos, entende-se pela manutenção do valor fixado na sentença a título de honorários advocatícios, já que se trata de quantia adequada e suficiente para remunerar o Advogado com dignidade e proporcionalidade.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:22
Inclusão em Pauta
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18/09/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:51
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821481-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Vilma Carneiro Albres Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Apelado: Jonas Francisco de Oliveira Advogada: Danielle Lima de Oliveira (OAB: 9317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
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14/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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