TJMS - 1412775-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412775-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Noronha Prime Advogada: Eveline do Vale Pessoa Pereira (OAB: 29914/PE) Agravante: Dolphin Noronha Villa Hotel Advogada: Eveline do Vale Pessoa Pereira (OAB: 29914/PE) Agravado: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA AGÊNCIA DE TURISMO E ESTABELECIMENTO HOTELEIRO - RELAÇÃO CONSUMERISTA - INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros, vedada nas causas que envolvam falha na prestação de serviço prestado pela agência de turismo e estabelecimento hoteleiro, por se tratar de relação de consumo (art. 88, Código de Defesa do Consumidor).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/08/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412775-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Ruach Empreendimentos Ltda - ME Advogada: Eveline do Vale Pessoa Pereira (OAB: 29914/PE) Embargado: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Interessado: Noronha Prime Advogada: Eveline do Vale Pessoa Pereira (OAB: 29914/PE) Interessado: Dolphin Noronha Villa Hotel Advogada: Eveline do Vale Pessoa Pereira (OAB: 29914/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:34
Processo Reativado
-
10/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:20
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412775-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Noronha Prime Advogada: Eveline do Vale Pessoa Pereira (OAB: 29914/PE) Agravante: Dolphin Noronha Villa Hotel Advogada: Eveline do Vale Pessoa Pereira (OAB: 29914/PE) Agravado: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE; A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
Recurso não conhecido. -
31/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:36
Negado seguimento a Recurso
-
18/07/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:36
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412775-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Noronha Prime Advogada: Eveline do Vale Pessoa Pereira (OAB: 29914/PE) Agravante: Dolphin Noronha Villa Hotel Advogada: Eveline do Vale Pessoa Pereira (OAB: 29914/PE) Agravado: Aloisyo José Campelo Coutinho Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:45
Distribuído por prevenção
-
14/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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