TJMS - 0804720-37.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804720-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jacqueline Parente Lins Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Apelada: Eliedini Cristaldo Marques Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA PARCELADA - POSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E PACTA SUNT SERVANDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
Afasta-se a preliminar de inovação recursal quando a insurgência da parte recorrente já foi posta em discussão em momento anterior nos autos.
Se o contrato entabulado entre os particulares previu em caso de rescisão contratual a devolução de forma parcelada dos valores pagos pelo comprador ao vendedor, impõe-se a reforma da sentença que determinou a devolução em parcela única.
Verificado que parte dos pedidos autorais foram julgados procedentes, não há falar em sucumbência mínima da parte requerida, devendo ser mantida a sentença que distribuiu os ônus de sucumbência em 70% para a autora e 30% para a requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/07/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
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25/07/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804720-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jacqueline Parente Lins Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Apelada: Eliedini Cristaldo Marques Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Tendo em vista que a apelante postula a concessão da justiça gratuita, intime-se a recorrente para, no prazo de cinco dias, juntar os documentos que comprovem sua condição de hipossuficiente, nos termos da Lei, sob pena de indeferimento do pedido. -
17/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:58
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804720-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jacqueline Parente Lins Advogada: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB: 18756/MS) Apelada: Eliedini Cristaldo Marques Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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14/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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