TJMS - 0800181-59.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:16
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 20:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:20
Distribuído por prevenção
-
16/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800181-59.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Marcelina Almeida Marques Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800181-59.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Marcelina Almeida Marques Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 4 de agosto de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800181-59.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Marcelina Almeida Marques Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:34
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
20/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-59.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Marcelina Almeida Marques Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO VIA SMS - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO STJ - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RECURSO IMPROVIDO.
I - É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o órgão mantenedor de banco de dados quando a causa de pedir fundamenta-se na ausência de notificação prévia do consumidor, a qual deveria ter sido realizada por este (REsp 1.061.134/RS).
II - O envio de comunicação ao consumidor via SMS não atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC.
III - No caso dos autos, não há inscrição preexistente em nome da parte autora, dispensando-se a aplicabilidade do Enunciado da Súmula n. 385, do Superior Tribunal de Justiça.
IV - Na quantificação do dano moral, o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor mantido.
V - No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-59.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Marcelina Almeida Marques Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 13:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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