TJMS - 0806750-58.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806750-58.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ivo do Prado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Cooperativo do Brasil S/A Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 34489/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA E ENTREGA DE VALORES DEMONSTRADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo a instituição bancária se desincumbido satisfatoriamente do seu ônus de provar a existência de relação jurídica entre as partes, com a juntada do instrumento contratual referente à operação bancária discutida, do comprovante de residência e de renda à época da contratação, documentos pessoais com foto, além da transferência, cuja operação foi confirmada pelo Banco pagador, não há como declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e indevidos os descontos processados no benefício da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:52
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806750-58.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ivo do Prado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Cooperativo do Brasil S/A Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 34489/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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