TJMS - 1412709-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:28
Baixa Definitiva
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24/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:56
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412709-72.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edna Afonso de Souza Farias Advogado: MiIton Costa Farias (OAB: 2931/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Analisando detidamente os autos e não havendo comprovação de que a penhora se destina a pagamento de alimentos ou então que excede o valor de 50 (cinquenta salários mínimos), pois o valor cobrado advém de condenação à multa por litigância de má-fé, a constrição é contrária ao texto de lei, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/09/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412709-72.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edna Afonso de Souza Farias Advogado: MiIton Costa Farias (OAB: 2931/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Comunique-se a Juíza da causa acerca desta decisão.
Intimem-se. -
18/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 17:38
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:14
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412709-72.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edna Afonso de Souza Farias Advogado: MiIton Costa Farias (OAB: 2931/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:15
Distribuído por prevenção
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14/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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