TJMS - 0802793-10.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:54
INCONSISTENTE
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29/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802793-10.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Cleberson Meira dos Santos Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos por Crefisa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação cível interposto nos autos da ação de Revisão de Contrato em epígrafe.
Sempre que os declaratórios vincularem pedido de efeito modificativo, ao arguir a ocorrência de supostos vícios no julgado, ainda que de forma implícita, imprescindível a intimação da parte adversa para que se manifeste nos autos (STF: AI 597906 AgR-ED-EDv-QO, Re.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 30.8.2019, DJe 16.9.2019; STJ: EDcl no AgInt no REsp 1520454/RS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6.12.2018, DJe 17.12.2018; STJ: RHC 62.786/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma julgado em 23.2.2016, DJe 29.2.2016; STJ: REsp 1526672/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26.5.2015, DJe 5.8.2015; STJ: AR 2.702/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 14.9.2011, DJe 23.2.2012).
Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
25/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:43
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802793-10.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Cleberson Meira dos Santos Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-10.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cleberson Meira dos Santos Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO REVISIONAL - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
II - A simples cobrança de juros abusivos previstos no contrato bancário, sem maiores desdobramentos, por si só, não enseja o reconhecimento de danos morais passíveis de compensação.
III - Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observados os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-10.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cleberson Meira dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ante a recomendação do NUMOPEDE-Núcleo de Monitoramento do Perfil das Demandas, da Corregedoria-Geral de Justiça, dê-se baixa dos autos à origem, a fim de que a parte autora seja intimada, através de Oficial de Justiça, oportunizando que informe sobre a ciência da propositura da ação, sobre a outorga de procuração aos advogados e sobre o interesse no prosseguimento do feito, com a constituição de novo patrono, em razão da prisão e/ou medida cautelar de suspensão do exercício profissional dos advogados habilitados nos autos, bem como para outras diligências que o(a) magistrado(a) de primeiro grau entender necessárias.
O autor deverá ser cientificado de que a não regularização da representação processual no prazo de 30 (trinta) dias, importará em não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-10.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cleberson Meira dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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