TJMS - 0902472-67.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 06:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:09
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:31
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:31
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902472-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Lucivaldo Dias dos Santos EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:49
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
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22/05/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Apelação
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15/05/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
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15/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:11
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 03:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 08:47
Recebidos os autos
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21/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
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07/07/2022 03:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/07/2022.
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23/05/2022 01:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2022 16:39
Expedição de Carta.
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03/02/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 08:24
Recebidos os autos
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25/01/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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