TJMS - 0815560-72.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 01:12
Recebidos os autos
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06/11/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815560-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Leandro da Silva Gonçalves Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelado: Edinilso Alves Pipper Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CORPORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL CONSTATADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- De acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, foi o veículo da parte Ré quem teria invadido a pista abruptamente ao desviar de um buraco, atingindo o Requerente.
Logo, não merece reforma o capítulo da sentença que firmou a responsabilidade exclusiva da parte Recorrente pelo acidente de trânsito.
II.
Com relação aos danos morais, as provas constantes dos autos demonstram que os danos foram de tal monta que ultrapassaram o mero dissabor vez que as sequelas do acidente automobilístico sofrido pelo Requerente causaram a diminuição da mobilidade da articulação do ombro direito, causando prejuízos em sua vida diária.
III - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Dessa forma, tendo em vista a condição econômica tanto da ofendida quanto do ofensor, a extensão dos danos causados, a desproporção da conduta praticada e o caráter ressarcitório da condenação, revela-se como justo e coerente reduzir o valor danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais), montante suficiente para recompensar o abalo sofrido, sem caracterizar, contudo, o enriquecimento sem causa da vítima ou a impossibilidade de o réu cumprir com a obrigação ora imposta.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/10/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815560-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leandro da Silva Gonçalves Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelado: Edinilso Alves Pipper Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815560-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Leandro da Silva Gonçalves Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelado: Edinilso Alves Pipper Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
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17/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:46
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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