TJMS - 0950038-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 13:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
-
25/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0950038-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Mrv Prime Parque Castelo de Mônaco Incorporações Spe Ltda Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PLEITO PARA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A responsável pelo pagamento dos encargos decorrentes da sucumbência, com base no princípio da causalidade, é a parte Exequente, já que foi ela quem deu causa ao ajuizamento equivocado da execução fiscal, não sendo diligente em buscar o verdadeiro proprietário do imóvel no momento da constituição do crédito tributário.
II - Os honorários advocatícios representam consectário lógico da sucumbência e, à luz do princípio da causalidade, devem ser suportados por quem deu causa à indevida instauração do processo que, no caso, foi o Município Apelante.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/04/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:32
Juntada de Petição de Apelação
-
11/02/2023 01:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
01/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:44
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 04:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 21:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 12:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2022.
-
28/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809153-16.2020.8.12.0001
Esequiel Gomes da Silva Junior
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2020 17:26
Processo nº 0802819-62.2022.8.12.0011
Helvete Alcantara das Neves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 15:04
Processo nº 0802819-62.2022.8.12.0011
Helvete Alcantara das Neves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 15:05
Processo nº 0800547-41.2022.8.12.0029
Mauricio Mariano da Silva
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 13:13
Processo nº 0800547-41.2022.8.12.0029
Mauricio Mariano da Silva
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2022 22:15