TJMS - 1412873-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:41
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412873-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Josue Alves Nascimento Paciente: Yuri Pereira Rodrigues Advogado: Josue Alves Nascimento (OAB: 20466/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIMES DE FURTO E DESOBEDIÊNCIA - PACIENTE QUE OSTENTA ANTECEDENTES CRIMINAIS, SOBRETUDO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE A REAL POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCABIDA, HAJA VISTA SEREM INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
A provável prática de novos delitos contra o patrimônio, haja vista o paciente registrar diversos antecedentes criminais, sobretudo em tal modalidade de infração penal, evidencia a necessidade da custódia como garantia da ordem pública.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/08/2023 08:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412873-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: JOSUE ALVES NASCIMENTO, registrado civilmente como Josue Alves Nascimento Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Yuri Pereira Rodrigues Advogado: Josue Alves Nascimento (OAB: 20466/MT) Face ao exposto, indefiro o pleito liminar. -
28/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412873-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: JOSUE ALVES NASCIMENTO, registrado civilmente como Josue Alves Nascimento Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Yuri Pereira Rodrigues Advogado: Josue Alves Nascimento (OAB: 20466/MT) Vistos etc.
Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
26/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:08
Juntada de Informações
-
26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 06:07
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412873-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: JOSUE ALVES NASCIMENTO, registrado civilmente como Josue Alves Nascimento Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Yuri Pereira Rodrigues Advogado: Josue Alves Nascimento (OAB: 20466/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807178-15.2023.8.12.0110
Marlene Alves dos Santos
Ronan Wagner Ferreira de Oliveira
Advogado: Gabriela Ribeiro da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2023 17:55
Processo nº 1420361-77.2022.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Rildo Jorge Ferreira
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 12:57
Processo nº 1412740-92.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Diego da Silva Antonio
Advogado: Hernani Zanin Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 12:35
Processo nº 1417386-82.2022.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Cristina Sandoval Tavares Zahran
Advogado: Katia Silene Sarturi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 09:53
Processo nº 1412490-59.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Tereza Pereira da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 14:40