TJMS - 1412766-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/12/2023 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2023 14:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/12/2023 08:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/12/2023 08:47 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/10/2023 16:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/10/2023 16:50 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2023 16:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/10/2023 16:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/10/2023 01:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2023 23:12 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/10/2023 15:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/10/2023 15:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/10/2023 09:49 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2023 09:49 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2023 09:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/10/2023 09:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/10/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 13:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/10/2023 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 11:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/10/2023 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 11:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/10/2023 11:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/10/2023 11:34 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/10/2023 04:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1412766-90.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Naviraí Proc.
 
 Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Maria das Graças Tavares Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 MEDICAMENTO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - RESP.
 
 N.º 1.657.159 SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - PREENCHIDOS - DIREITO À SAÚDE.
 
 PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - MAJORADO.
 
 MULTA DIÁRIA - FIXADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
 
 De acordo com a tese fixada no REsp n. 1.657159, "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento". É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória.
 
 O prazo fixado, por sua vez, comporta exasperação, afinal, existe um procedimento a ser observado para aquisição do medicamento, mormente considerado o valor elevado do produto.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/10/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 12:22 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            29/09/2023 02:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1412766-90.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Proc.
 
 Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Maria das Graças Tavares Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/09/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 19:17 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/09/2023 12:52 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/09/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/09/2023 17:20 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/09/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/08/2023 15:54 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/08/2023 15:54 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/08/2023 08:15 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2023 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 14:00 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/08/2023 00:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/08/2023 18:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/08/2023 18:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/07/2023 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 07:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/07/2023 07:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1412766-90.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Naviraí Proc.
 
 Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Maria das Graças Tavares Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Conclusão.
 
 Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para: - majorar o prazo para o cumprimento da obrigação para 30 (trinta) dias; - afastar o sequestro da verba pública e fixar multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o caso de descumprimento da determinação judicial, limitada a 30 (trinta) dias.
 
 Comunique-se ao MM.
 
 Juiz a quo.
 
 Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
 
 Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            17/07/2023 15:53 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/07/2023 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 15:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/07/2023 15:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/07/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 14:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/07/2023 14:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/07/2023 13:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/07/2023 13:39 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            17/07/2023 10:49 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/07/2023 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 10:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/07/2023 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 01:25 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/07/2023 01:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/07/2023 01:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1412766-90.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Naviraí Proc.
 
 Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Maria das Graças Tavares Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/07/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 11:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            14/07/2023 11:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/07/2023 11:30 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            14/07/2023 11:26 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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