TJMS - 0808802-12.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:28
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 17:22
Baixa Definitiva
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20/02/2024 17:21
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808802-12.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Recorrido: Élisse Pinheiro dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
16/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:14
Recurso Especial não admitido
-
14/11/2023 06:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808802-12.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Recorrido: Élisse Pinheiro dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:45
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808802-12.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Recorrido: Élisse Pinheiro dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808802-12.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Embargada: Élisse Pinheiro dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808802-12.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Embargada: Élisse Pinheiro dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808802-12.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Apelada: Élisse Pinheiro dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO- JUROS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - POSSIBILIDADE PELA FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio dopactasuntservandade caráter absoluto.
Se os juros remuneratórios contratados forem excessivamente superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, deve ser admitida a revisão contratual.
A cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado é suficiente para caracterizar a abusividade.
Revisadas as cláusulas contratuais impõe-se a restituição de valores na forma simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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