TJMS - 0801295-41.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801295-41.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Lucimeire Gomes Cunha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrido: Casa Bahia Comercial Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 55, caput, 2.ª parte, da Lei n. 9.099/95, condenam o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, verbas que restam suspensas por força da gratuidade a que faz jus, o que ora defiro/ratifico, sem prejuízo das penalidades processuais impostas (CPC, art. 98, § 4.º). -
08/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801295-41.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Lucimeire Gomes Cunha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrido: Casa Bahia Comercial Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. -
17/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 03:27
INCONSISTENTE
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17/07/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801295-41.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Lucimeire Gomes Cunha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrido: Casa Bahia Comercial Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:56
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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