TJMS - 0000968-27.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
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04/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000968-27.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Embargante: José Eduardo Marques Almeida DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Wellington Ferreira dos Santos Advogado: Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB: 18946/MS) Interessado: Lucas Diogo Lima Portugal Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE AFASTOU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO DESFAVORÁVEL, POIS JULGOU INVIÁVEL A CONSIDERAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - CORRETA CONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO DESFAVORÁVEL - POSSIBILIDADE DE UMA DAS MAJORANTES SER CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DE PENA, DESDE QUE NÃO HAJA BIS IN IDEM COM A MAJORANTE CONSIDERADA NA TERCEIRA FASE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. É autorizado o magistrado, quando houver duas majorantes do crime de roubo, utilizar uma na terceira fase de aplicação da pena e a outra na pena-base como circunstâncias do crime desfavoráveis.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000968-27.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Embargante: José Eduardo Marques Almeida DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Wellington Ferreira dos Santos Advogado: Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB: 18946/MS) Interessado: Lucas Diogo Lima Portugal Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 09:05
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
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20/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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20/07/2023 19:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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20/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000968-27.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: José Eduardo Marques Almeida DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Wellington Ferreira dos Santos Advogado: Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB: 18946/MS) Interessado: Lucas Diogo Lima Portugal Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 316, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, determino o encaminhamento do recurso à Secretaria Judiciária, para redistribuição. -
19/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000968-27.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: José Eduardo Marques Almeida DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Wellington Ferreira dos Santos Advogado: Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB: 18946/MS) Interessado: Lucas Diogo Lima Portugal Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:57
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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