TJMS - 0842312-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842312-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosinha de Souza Meza Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Demonstrado pela defesa a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e que a autora, aqui apelante, se beneficiou do crédito disponibilizado.
Evidente que, desde a propositura da demanda, tinha a autora ciência do negócio jurídico que deu origem aos descontos que reputou indevidos.
II - Constatando-se que a autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando o recebimento de indenizações por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, há de se lhe impor pena por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:16
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842312-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosinha de Souza Meza Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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