TJMS - 0800551-62.2019.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800551-62.2019.8.12.0036/50010 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bgt Participações Ltda Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) Agravado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Inocência Ao recorrido para apresentar resposta -
17/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800551-62.2019.8.12.0036/50009 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bgt Participações Ltda Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) Agravado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Inocência Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800551-62.2019.8.12.0036/50007 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bgt Participações Ltda Advogado: Leonardo Cardoso Quintino de Oliveira (OAB: 409862/SP) Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) Advogado: Heitor César Fabbris Cardoso (OAB: 453165/SP) Recorrido: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Inocência Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800551-62.2019.8.12.0036/50007 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bgt Participações Ltda Advogado: Leonardo Cardoso Quintino de Oliveira (OAB: 409862/SP) Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) Advogado: Heitor César Fabbris Cardoso (OAB: 453165/SP) Recorrido: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Inocência Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800551-62.2019.8.12.0036/50007 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bgt Participações Ltda Advogado: Leonardo Cardoso Quintino de Oliveira (OAB: 409862/SP) Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) Advogado: Heitor César Fabbris Cardoso (OAB: 453165/SP) Recorrido: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Inocência Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800551-62.2019.8.12.0036/50006 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Bgt Participações Ltda Advogado: Leonardo Cardoso Quintino de Oliveira (OAB: 409862/SP) Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) Advogado: Heitor César Fabbris Cardoso (OAB: 453165/SP) Embargado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Inocência EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800551-62.2019.8.12.0036/50006 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Bgt Participações Ltda Advogado: Leonardo Cardoso Quintino de Oliveira (OAB: 409862/SP) Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) Advogado: Heitor César Fabbris Cardoso (OAB: 453165/SP) Embargado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Proc.
Município: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Inocência Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:39
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
18/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800551-62.2019.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Bgt Participações Ltda Advogado: Leonardo Cardoso Quintino de Oliveira (OAB: 409862/SP) Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) Apelado: Município de Inocência Procuradora: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Apelada: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Inocência EMENTA - Apelação Cível - MANDADO DE SEGURANÇA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 796/STF- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - VALOR DO BEM QUE EXCEDE O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO - POSSIBILIDADE DE IMUNIDADE SOMENTE QUANTO AO VALOR DECLARADO COMO INCORPORADO AO CAPITAL SOCIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 796, do Supremo Tribunal Federal (RE796376). 2.
Tema 796, do STF - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, inc.
I, da Constituição Federal, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. -, onde foi fixada a seguinte tese: "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado." 3.
Em atendimento à decisão proferida pela Vice-Presidência, observando-se o que restou decidido na Corte Suprema, bem como o Acórdão ora recorrido, não se confirma a mencionada desconformidade com a tese firmada no paradigma vinculante, tampouco não há que se falar em distinguishing. 4.
Considerando que o valor do imóvel ultrapassa de maneira considerável a quantia apontada como capital social da empresa, não há que se falar em imunidade do ITBI, persistindo a ocorrência do fato gerador do tributo em relação à diferença apurada. 5.
Juízo de retratação não exercido.
Acórdão mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:28
Inclusão em Pauta
-
29/06/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/12/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/12/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/12/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 01:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/11/2022 12:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
03/11/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 14:10
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
12/11/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2020 22:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 17:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2020 17:28
Recebidos os autos
-
30/10/2020 17:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 03:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 12:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
20/10/2020 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/07/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 17:57
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/07/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/07/2020 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/07/2020 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2020.
-
26/06/2020 23:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2020.
-
25/06/2020 21:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:24
Distribuído por sorteio
-
25/06/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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