TJMS - 1600545-28.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 11:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/09/2023 11:15 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/09/2023 14:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/09/2023 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 10:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/09/2023 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 18:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/09/2023 12:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/09/2023 12:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/08/2023 15:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/08/2023 15:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2023 08:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2023 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 08:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2023 04:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600545-28.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
 
 M.
 
 O.
 
 S.
 
 Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Requerido: M. de D.
 
 Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação foi acostada às f. 14/17.
 
 A credora foi intimada à f. 19, manifestou sua anuência à f. 22.
 
 O ente devedor foi intimado à f. 23 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora IRIS MINÃ OKADA SAUCEDO.
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
 
 Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeça-se o alvará.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            28/08/2023 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 13:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 13:22 Provimento por decisão monocrática 
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                                            24/08/2023 12:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/08/2023 12:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2023 16:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/08/2023 16:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/08/2023 15:14 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/08/2023 15:13 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            28/07/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 15:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/07/2023 15:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/07/2023 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 12:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/07/2023 02:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600545-28.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
 
 M.
 
 O.
 
 S.
 
 Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Requerido: M. de D.
 
 Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600545-28.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            14/07/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 13:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/07/2023 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 11:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/06/2023 11:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/06/2023 11:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/06/2023 11:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/04/2022 17:51 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            05/04/2022 15:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/03/2022 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2022 13:21 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/03/2022 09:37 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            07/03/2022 13:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/03/2022 13:25 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            07/03/2022 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2022 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2022 13:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/03/2022 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2022 09:39 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            03/03/2022 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2022 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2022 14:18 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
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