TJMS - 0803291-09.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:50
Baixa Definitiva
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28/09/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803291-09.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Pedro José Martins Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Embargos de declaração rejeitados.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
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08/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803291-09.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Pedro José Martins Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Tendo em vista que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
28/07/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803291-09.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Pedro José Martins Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
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27/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803291-09.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Pedro José Martins Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Pedro José Martins Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRELIMINARDE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO ACOLHIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR EMAIL - MEIO NÃO COMPATÍVEL - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO -SÚMULA385 DO STJ - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Segundo preconiza a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, é do órgão mantenedor do cadastro de restrição ao crédito a responsabilidade pela notificação do devedor antes de proceder à inscrição negativa.
A notificação por meio eletrônico não pode ser admitida, tendo em vista ausência de previsão legal.
O valor da indenização arbitrado pelo juízo singular é justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora, necessidade esta inerente à condição humana.
Não cabe indenização por dano moral quando preexistente inscrição em cadastro de proteção ao crédito, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação irregular, a teor do que dispõe a súmula nº385 do Superior Tribunal de Justiça. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803291-09.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Pedro José Martins Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Pedro José Martins Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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