TJMS - 0820315-71.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820315-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Tomazia Porfiria Lianes Almada Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: Mário Almada Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C EXTINÇÃO DE HIPOTECA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA.
PREMISSA EQUIVOCADA - VÍCIO SANADO.
MÉRITO - RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA.
CÉDULA DE CRÉDITO PESSOAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CANCELAMENTO DA HIPOTECA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciado pelo juiz.
A hipótese tem por objeto a Cédula de Crédito Pessoal e não Cédula de Crédito Rural, como considerado em sentença.
Logo, deve ser retificada a sentença para corrigir o erro material e considerar que a hipótese refere-se à Cédula de Crédito Pessoal.
O reconhecimento da renúncia tácita é admitida a partir da prática de ato do devedor que não deixa dúvidas quanto à sua intenção em cumprir a obrigação.
O objetivo da ação é reconhecer a prescrição da dívida e, consequentemente, da obrigação acessória, o que não configura a aceitação tácita da renúncia.
Considerando a prescrição da obrigação principal, deve ser declarada também prescrição da hipoteca, que é obrigação acessória, impondo-se seu cancelamento no Cartório de Serviço de Registro de Imóveis, como prevê o art. 1.499, I, do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/08/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:56
Inclusão em Pauta
-
31/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820315-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Tomazia Porfiria Lianes Almada Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: Mário Almada Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Banco Bradesco S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
19/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 01:42
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820315-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Tomazia Porfiria Lianes Almada Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: Mário Almada Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
-
14/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831929-73.2021.8.12.0001
Iolanda Dias de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2022 17:36
Processo nº 0823110-16.2022.8.12.0001
Claro S/A
Lucas Bezerra da Silva
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 14:10
Processo nº 0823110-16.2022.8.12.0001
Lucas Bezerra da Silva
Claro S/A
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2022 20:05
Processo nº 0823068-06.2018.8.12.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Industria Siderurgica de Ferro Gusa Mato...
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 15:03
Processo nº 0823068-06.2018.8.12.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Industria Siderurgica de Ferro Gusa Mato...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2018 08:23