TJMS - 1601009-91.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:41
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/05/2023.
-
19/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601009-91.2018.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de S. de M.
G. do S.
S/A - S.
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Daniela Jimenez Cance (OAB: 14053/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Francisléia Cardoso de Sousa (OAB: 13746/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Robson Motizuki (OAB: 9635/MS) Requerido: M. de N.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.520/522.
O credor foi intimado à f. 523, manifestou sua anuência à f. 529.
O ente devedor foi intimado às f. 528, contudo quedou-se inerte (f. 531).
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL .
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 522.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 14:08
Provimento por decisão monocrática
-
15/03/2023 13:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2023.
-
02/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601009-91.2018.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de S. de M.
G. do S.
S/A - S.
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Requerido: M. de N.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 520/522 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601009-91.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 12:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
02/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601009-91.2018.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de S. de M.
G. do S.
S/A - S.
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Requerido: M. de N.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 508/513 informam o valor REFERENTE A LIQUIDAÇÃO PARCIAL a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601009-91.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/12/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 04:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/02/2019 15:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
04/02/2019 15:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
11/07/2018 17:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/07/2018 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2018 14:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2018 14:22
Expedição de Ofício.
-
26/06/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 17:22
Distribuído por prevenção
-
25/06/2018 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2018 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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