TJMS - 1407668-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:21
Certidão Cartorária
-
16/07/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:42
Expedição de "tipo de documento".
-
03/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407668-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Fernando Cesar de Figueiredo Ante o exposto, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ (Tema 425), exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, os autos devem ser baixados à origem.
I.C. -
02/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:26
Publicação
-
01/07/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 17:50
Recurso Especial
-
27/06/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407668-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Fernando Cesar de Figueiredo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - RECURSO ESPECIAL 1.184.765/PA - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 425) - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MEDIDAS - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O e.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.184.765/PA, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 425), firmou precedente no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line via SISBAJUD, em execução civil ou execução fiscal.
Dessa forma, em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 425, autorizando a penhora on-line via SISBAJUD.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407668-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Fernando Cesar de Figueiredo Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 18:25
Registro Processual
-
30/01/2025 18:08
Processo Reativado
-
20/01/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:54
Registro Processual
-
13/11/2024 17:53
Certidão Cartorária
-
05/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
05/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407668-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Fernando Cesar de Figueiredo Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à câmara de origem deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. -
04/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:04
Publicação
-
31/10/2024 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2024 13:51
Decisão
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30/10/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 09:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
16/09/2024 17:06
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:34
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2023 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicação
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407668-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Fernando Cesar de Figueiredo POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
01/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:15
Publicação
-
30/11/2023 19:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2023 19:20
Recurso especial
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29/11/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407668-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Fernando Cesar de Figueiredo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que somente seria possível a penhora on lide de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos temas 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos temas acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407668-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Fernando Cesar de Figueiredo Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 15:37
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
29/08/2023 15:35
Registro Processual
-
29/08/2023 13:26
Certidão Cartorária
-
29/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:06
Expedição de "tipo de documento".
-
15/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicação
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407668-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Fernando Cesar de Figueiredo POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:02
Publicação
-
11/08/2023 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/08/2023 16:49
Decisão
-
09/08/2023 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicação
-
17/07/2023 00:01
Publicação
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407668-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Fernando Cesar de Figueiredo Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2023 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2023 15:26
Expedição de "tipo de documento".
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14/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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