TJMS - 0812018-46.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812018-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Amélie Clarice Ajala Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA VEXATÓRIA NÃO CONFIGURADA - PARCELAS DO FINANCIAMENTO PAGAS EM ATRASO - DIREITO DO CREDOR EM EFETUAR COBRANÇAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE O CONSUMIDOR FOI EXPOSTO A RIDÍCULO, CONSTRANGIDO OU AMEAÇADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Constatando-se que a parte Recorrente combateu os fundamentos da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II- No caso, as cobranças ficaram restritas a ligações telefônicas por dívida existente e paga em atraso, inexistindo outros elementos a demonstrar que tal prática tenha gerado sentimentos de dor, sofrimento ou angustia que pudessem atingir a personalidade da Autora, mesmo porque ela própria tinha conhecimento do compromisso mensal firmado e caso não efetuasse o pagamento, as cobranças seriam realizadas.
Portanto, não se verifica configurado o dever de indenizar.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 12:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812018-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Amélie Clarice Ajala Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte Recorrente para manifestação, no prazo de 05 (cindo) dias, acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, alegada em contrarrazões.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:50
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812018-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Amélie Clarice Ajala Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 15:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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