TJMS - 1411758-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2023 11:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2023 11:37 Baixa Definitiva 
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                                            09/08/2023 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2023 10:22 Expedição de Ofício. 
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                                            08/08/2023 10:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/07/2023 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 14:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/07/2023 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411758-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Enir Medeiros Pereira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - PLEITO DE PENHORA VIA SISBAJUD INDEFERIDO - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - PREVISÃO NO CPC - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I - A utilização do sistema SISBAJUD na busca de satisfação do crédito deve ser adotada sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais.
 
 Precedentes deste Tribunal e do STJ.
 
 II - A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
 
 Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora, o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual.
 
 III - Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            14/07/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 15:24 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            07/07/2023 15:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            07/07/2023 11:56 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            07/07/2023 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 11:54 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/07/2023 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/07/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2023 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 10:55 Distribuído por sorteio 
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                                            06/07/2023 10:52 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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