TJMS - 1412862-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:05
Baixa Definitiva
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28/09/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412862-08.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Agravado: Lineu Gonzales Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS) Interessada: Doraci Fernandes Gonzales Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS) Interessada: Agatha Christie Fernandes Gonzales Molinare Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDA COERCITIVA INDIRETA - ARTIGO 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E APREENSÃO DO PASSAPORTE DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
As medidas pleiteadas pelo banco agravante, consubstanciadas na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte do agravado não demonstra utilidade prática para fins de cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como medida punitiva do que coercitiva, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/08/2023 07:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412862-08.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Agravado: Lineu Gonzales Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS) Interessada: Doraci Fernandes Gonzales Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS) Interessada: Agatha Christie Fernandes Gonzales Molinare Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS) Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é conditio sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).". -
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:33
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412862-08.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Agravado: Lineu Gonzales Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS) Interessada: Doraci Fernandes Gonzales Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS) Interessada: Agatha Christie Fernandes Gonzales Molinare Advogado: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel Correia Santos (OAB: 10645/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 12:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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