TJMS - 0800225-97.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800225-97.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alvorinda Aparecida Borges Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS NA FORMA DOBRADA - IMPOSSIBILIDADE ANTE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - REQUERIMENTO DE ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 19:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2023 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800225-97.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alvorinda Aparecida Borges Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.168/174 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:34
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800225-97.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Alvorinda Aparecida Borges Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:07
Distribuído por prevenção
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17/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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