TJMS - 0822906-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 09:31
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 13:00
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:55
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822906-69.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alcides Antonio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 69-81 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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20/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 15:30
Recurso Especial não admitido
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17/11/2023 16:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822906-69.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alcides Antonio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822906-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alcides Antonio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alcides Antonio da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822906-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alcides Antonio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822906-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Alcides Antonio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE MÚTUO - ABUSO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO CONFIGURADO - TAXA COBRADA ABAIXO DA MÉDIA DO MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS SÚMULAS 539 E 541, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os juros remuneratórios fixados no contrato não se mostram abusivos quando estabelecidos em patamar abaixo da taxa média do mercado, sendo certo que, em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, restou assentado que somente há ilegalidade quando a taxa de juros for fixada em uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média do mercado quando da contratação (STJ - AREsp: 1784478 SC 2020/0202052-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 02/02/2021), o que não se revela ter ocorrido no caso concreto.
Desde que observados os parâmetros estabelecidos nas Súmulas 539 e 541, do Superior Tribunal de Justiça, inexiste ilegalidade contratual se a capitalização dos juros for mensal.
Não prospera a irresignação da apelante em relação à ilegalidade da comissão de permanência, porquanto sequer existe previsão de sua incidência no contrato.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822906-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Alcides Antonio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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