TJMS - 0800655-22.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-22.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelado: Armando Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO INSS - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA- IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA - SENTENÇA REFORMADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PRELIMINAR ACOLHIDA.
Ocorre litispendência "quando dois ou mais processos idênticos existirem concomitantemente, caracterizando-se a identidade pela verificação no caso concreto da tríplice identidade - mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido." (Código de Processo Civil e Legislação Comentado.
Daniel Amorim Assumpção Neves, 5ª edição, Juspodvim, 2020, pg. 642, nota 10 ao artigo 337).
Em consulta aos autos nº 08007054820228120045, verifica-se que o Autor daquela ação é o mesmo deste feito, bem como o pleito lá realizado é idêntico ao aqui discutido, qual seja, restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez, e ainda, ambas as ações possuem a mesma causa de pedir, pois derivam de acidente de trabalho por equiparação causador de lesões no joelho direito do Requerente que o incapacitam de forma total e permanente para o exercício laboral.
Assim, considerando a identidade de partes, causa de pedir e pedido deste feito com os autos nº 08007054820228120045, a presente ação deve ser extinta, em razão da configuração da litispendência, conforme determina o art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de litispendência e extinguiram o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto da relatora.
Campo Grande, 27 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo -
29/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-22.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelado: Armando Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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