TJMS - 0800580-72.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2023 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 15:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2023 14:26 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/08/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 16:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/08/2023 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800580-72.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Jesiane Souza Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - CDC, ART. 43, § 2º - NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS DEMONSTRADAS - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ALDEIA INDÍGENA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula n. 359).
 
 Entretanto, "exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação". (AgRg 833.769/RS) 2 - Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, não há como atribuir ao arquivista a prática de ato ilícito indenizável.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/08/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 17:26 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            14/08/2023 14:42 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            19/07/2023 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 13:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/07/2023 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800580-72.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Jesiane Souza Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            18/07/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2023 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 16:50 Distribuído por sorteio 
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                                            17/07/2023 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 16:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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