TJMS - 0807260-84.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807260-84.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Justina da Silva Santos Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C DANOS MORAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO. É devida a limitação dos juros remuneratórios somente quando comprovado que o encargo exigido pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado aplicada às operações da mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial nº 1.061.530/RS.
Constatada a ausência de abusividade nos encargos contratados, é de rigor a manutenção da avença livremente ajustada. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/07/2023 18:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:23
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807260-84.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Justina da Silva Santos Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:42
Distribuído por prevenção
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17/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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