TJMS - 0800556-64.2018.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2023 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:13
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 05:08
Baixa Definitiva
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01/11/2023 04:56
Baixa Definitiva
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31/10/2023 16:00
Baixa Definitiva
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31/10/2023 15:55
INCONSISTENTE
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21/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800556-64.2018.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Brito da Silva Fitipaldi Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ana Brito da Silva Fitipaldi . -
20/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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20/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 11:39
Recurso Especial não admitido
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11/09/2023 17:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800556-64.2018.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Brito da Silva Fitipaldi Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800556-64.2018.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ana Brito da Silva Fitipaldi Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESCRIÇÃO - RECONHECIDO - DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Nos casos de declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais de contrato de empréstimo consignado, aplica-se o prazo quinquenal do art. 27, do CDC.
Considerando o que restou decidido no IRDR de n. 0801506- 97.2016.8.12.0004/50000, o termo inicial da prescrição corre da última parcela descontada do contrato, o que, na hipótese vertente, abrange todo o contrato em discussão.
Em virtude do resultado do julgamento, restam prejudicadas as demais matérias aventadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800556-64.2018.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ana Brito da Silva Fitipaldi Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Camila Almeida da Silva
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