TJMS - 0803031-23.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803031-23.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Nadia Vera Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MENSAGEM DE TEXTO SMS - MEIO NÃO COMPATÍVEL COM OS ENTENDIMENTOS SUMULADOS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme artigo 43, § 2º, do CDC, e as Súmulas 359 e 404, ambas do STJ, a notificação prévia deve se dar por meio postal no endereço do consumidor, sendo que prescindível de Aviso de Recebimento (AR).
In casu, o suposto meio pelo qual a apelante se utilizou para dar ciência da anotação foi o eletrônico, não se admitindo tal veículo de comunicação com, razão pela qual se reconhece a inexistência do débito discutido.
Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Não tendo a ré se desincumbido do ônus de comprovar a notificação prévia da autora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 23:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803031-23.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Nadia Vera Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803354-34.2022.8.12.0029
Rosalves Soares da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 15:15
Processo nº 0810767-22.2021.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Augusto Spadacio Martins
Advogado: Cristiane da Costa Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 16:45
Processo nº 0803180-19.2022.8.12.0031
Serasa S.A.
Serasa S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 14:40
Processo nº 0810767-22.2021.8.12.0001
Antonio Augusto Spadacio Martins
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2021 10:08
Processo nº 0803180-19.2022.8.12.0031
Daniel Rocha
Serasa S.A.
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 15:16