TJMS - 0808310-64.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808310-64.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marta Moreira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO ASSINADO - PROVA DA ENTREGA DE VALORES À CONSUMIDORA - DESCONTOS DEVIDOS - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Evidenciada a transferência do objeto do mútuo discutido nos autos à parte consumidora, por documento em que constam seus dados pessoais, e verificado pelo conjunto de provas dos autos a existência de assinatura da cliente, bem como o refinanciamento de contrato anterior como alegado pelo banco, a negociação deve ser havida como firmada.
Não sendo considerados indevidos os descontos no benefício previdenciário da autora, não há falar em restituição de indébito, tampouco em indenização por dano moral, eis que ausente a prática de ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:53
Inclusão em Pauta
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25/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:35
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808310-64.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marta Moreira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:25
Conclusos para decisão
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18/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 07:25
Distribuído por prevenção
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18/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 07:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2022.
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01/08/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 23:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 23:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/07/2022 22:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 00:52
INCONSISTENTE
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25/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 09:30
Conclusos para decisão
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22/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:30
Distribuído por sorteio
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22/07/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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