TJMS - 0800172-40.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800172-40.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DANO MORAL - INEXISTENTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
A mera inclusão de cláusulas contratuais abusivas no contrato não causa dano moral ao consumidor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800172-40.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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