TJMS - 0800172-40.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 12:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/08/2023 11:38 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            27/07/2023 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2023 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 02:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800172-40.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 Ação REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
 
 DANO MORAL - INEXISTENTE.
 
 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 A mera inclusão de cláusulas contratuais abusivas no contrato não causa dano moral ao consumidor.
 
 Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            24/07/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 11:25 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            20/07/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800172-40.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/07/2023 10:55 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            19/07/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 16:10 Distribuído por sorteio 
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                                            18/07/2023 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 14:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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