TJMS - 0801100-42.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801100-42.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Roseli Miras Castilho dos Santos Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DEVER DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.
Pedido não acolhido em razão da não demonstração da preterição.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/08/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/07/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801100-42.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Roseli Miras Castilho dos Santos Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:46
Distribuído por prevenção
-
18/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832253-29.2022.8.12.0001
Municipio de Tres Lagoas
Heliel Marques Magrini
Advogado: Vitor Garcia Vida de Oliveira Vilela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2022 09:07
Processo nº 0801103-33.2023.8.12.0021
Maria Conceicao Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 17:56
Processo nº 0801103-33.2023.8.12.0021
Maria Conceicao Pereira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 12:50
Processo nº 0812941-98.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Rita Aparecida Silva Sanabria
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0801100-42.2022.8.12.0012
Roseli Miras Castilho dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Irene Jesus dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 18:30