TJMS - 0801832-08.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801832-08.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Carlos Henrique de Oliveira Zucão Advogado: Renato Principe Stevanin (OAB: 346790/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO VEICULAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADAS - JUROS MORATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - COBRANÇA LEGAL - SEGURO - CONTRATAÇÃO OPTATIVA RESPEITADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conquanto possa a parte contrária ofertar impugnação à justiça gratuita, é do impugnante o ônus de provar alteração na capacidade financeira do beneficiário.
Considerando que não provou o banco ônus que lhe competia, fica rejeitada a impugnação.
Se a taxa de juros prevista em contrato não destoa da taxa média do Bacen e inexistindo no processo firme comprovação de que os juros efetivamente cobrados foram superiores ao previsto em contrato, não há que falar em revisão contratual, já que não houve abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem.
A tarifa de registro do contrato, que no caso se trata do custo cobrado pelo Banco com a despesa de registro junto ao Órgão de Trânsito, teve a sua legalidade reconhecida pelo STJ (Tema 958), de modo que, não se tratando de valor excessivo, não há abusividade. É válida a cobrança de seguro desde que optativa a sua contratação, como no caso em apreço.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/07/2023 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801832-08.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Carlos Henrique de Oliveira Zucão Advogado: Renato Principe Stevanin (OAB: 346790/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801891-47.2023.8.12.0021
Walter Paschoalin
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 16:51
Processo nº 0801891-47.2023.8.12.0021
Walter Paschoalin
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 20:35
Processo nº 0802690-25.2020.8.12.0012
Municipio de Ivinhema
Transmarques Trasportes LTDA ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:33
Processo nº 0801845-05.2021.8.12.0029
Neusa Geralda da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 16:45
Processo nº 0801845-05.2021.8.12.0029
Neusa Geralda da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2021 09:57