TJMS - 0802012-75.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802012-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Thiago Morais dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prévio requerimento administrativo não constitui requisito indispensável para se reconhecer o interesse de agir nas demandas de cobrança de seguro privado, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.
Precedentes do TJMS e STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
26/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802012-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Thiago Morais dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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