TJMS - 0802013-41.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802013-41.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: João Paulo da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DESERÇÃO - RECURSO INTERESSE EXCLUSIVO ADVOGADO - INSURGÊNCIA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - REJEITADA - PARTE AUTORA QUE DECAIU APENAS NO VALOR PRETENDIDO - ÔNUS EXCLUSIVO DA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que a insurgência recursal não está limitada ao interesse exclusivo do patrono da parte autora, mas refere-se, em verdade, somente à distribuição da sucumbência, não há que se falar em recolhimento de preparo pelo advogado.
Ainda que condenação não seja no valor pleiteado, tal não importa em sucumbência da partes autora, visto que faz jus à indenização do seguro.
Incide na espécie, por analogia, a Súmula n. 326, do Superior Tribunal de Justiça - "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/07/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802013-41.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: João Paulo da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:12
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802091-79.2022.8.12.0024
Nilce Aparecida de Carvalho
Parana Banco S/A
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 16:41
Processo nº 0805863-73.2019.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Edellice Cabral ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 16:42
Processo nº 0802083-57.2021.8.12.0018
Banco Santander (Brasil) S.A.
Danillo Augusto Sailva Lima
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 17:45
Processo nº 0802083-57.2021.8.12.0018
Danillo Augusto Sailva Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2021 10:26
Processo nº 0810962-44.2021.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Sebastiao Custodio de Queiroz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40