TJMS - 0802263-26.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802263-26.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Daiane Cristina Ferreira dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo contrato de seguro vigente à época do sinistro com a ré, não há como responsabilizá-la pelo pagamento da indenização.
Partindo dessa premissa, a requerente/apelante não faz jus à pretendida indenização, na medida em que a apólice teve início da vigência em 01.05.2010, e, portanto, em data posterior ao acidente que ocorreu no ano de 2009.
O contrato de seguro é aleatório, uma vez que o risco é fator determinante do negócio em decorrência da possibilidade da ocorrência do sinistro, evento futuro e incerto com o qual o contrato mantém relação.
Dessa forma, se o evento a que se pretende ver segurado já ocorreu, não há que se falar em possibilidade de ser segurado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao revurso, nos termos do voto do relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:34
Inclusão em Pauta
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08/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802263-26.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Daiane Cristina Ferreira dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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