TJMS - 0806978-62.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806978-62.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marlene Soares Freire Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 15005A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - QUANTUM IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO PERTINENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A verba honorária deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do juiz, observado o princípio da equidade, sem desprezar as diretrizes traçadas no artigo 85, § 2º, CPC.
Quantum majorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:26
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806978-62.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marlene Soares Freire Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 15005A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:05
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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