TJMS - 0807906-76.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807906-76.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Wilson Querino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ART. 1.026 DO CPC INDEFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, o qual deve ser discutido na via adequada.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807906-76.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Wilson Querino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Tendo em vista que o recurso oposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807906-76.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Wilson Querino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:16
Conclusos para decisão
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04/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807906-76.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Wilson Querino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Wilson Querino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR EMAIL - MEIO NÃO COMPATÍVEL - ENDEREÇO INDICADO PELO CREDOR - JUROS DE MORA - SÚMULA 54/STJ - JUSTO VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo preconiza a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, é do órgão mantenedor do cadastro de restrição ao crédito a responsabilidade pela notificação do devedor antes de proceder à inscrição negativa.
A notificação por meio eletrônico não pode ser admitida, tendo em vista ausência de previsão legal.
Nos termos da Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça, "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." Os órgãos de restrição são meros arquivistas dos dados fornecidos por seus associados, sem ter qualquer obrigação de averiguar a existência ou não do débito, tampouco se as informações encaminhadas são ou não corretas.
O valor da indenização deve ser justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora, necessidade esta inerente à condição humana. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807906-76.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Wilson Querino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Wilson Querino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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