TJMS - 0808052-20.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808052-20.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana Montania Pereira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao apelante o dever de expor as razões de fato e de direito de seu inconformismo contra o ato judicial impugnado, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Sem tais razões, revela-se impossível estabelecer a extensão do recurso, total ou parcial, e o apelado de a ele responder, impossibilitando sua apreciação pelo Tribunal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808052-20.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana Montania Pereira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 23:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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