TJMS - 0808893-49.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808893-49.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Geracina Simplicio Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E BENEFÍCIO FINANCEIRO - COMPROVAÇÃO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Comprovando o requerido a contratação de empréstimo consignado e o benefício financeiro, por meio de quitação de contrato anterior, a autora se sujeita à obrigação e ao pagamento, não havendo se falar em procedência dos pedidos iniciais.
Por consequência, os ônus da sucumbência são devidos pela demandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:55
Inclusão em Pauta
-
31/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808893-49.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Geracina Simplicio Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:20
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839845-27.2022.8.12.0001
Maria de Lourdes Alencar
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 00:20
Processo nº 0819592-28.2016.8.12.0001
Laodiceia da Silva Seles
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vitor Andre de Matos Rocha Martinez Vila
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 17:34
Processo nº 0819592-28.2016.8.12.0001
Laodiceia da Silva Seles
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marta do Carmo Taques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2025 17:31
Processo nº 0817333-89.2018.8.12.0001
Centro de Formacao de Condutores San Mar...
Miriam Delfim
Advogado: Paulo Ernesto Valli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 16:20
Processo nº 0817333-89.2018.8.12.0001
Miriam Delfim
Centro de Formacao de Condutores San Mar...
Advogado: Paulo Ernesto Valli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2018 18:49