TJMS - 1419976-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 15:53
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1419976-32.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autor: Prefeito(a) do Município de Paranhos Advogada: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Réu: Câmara Municipal de Paranhos - MS Interessado: Município de Paranhos EMENTA.
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL N. 530/2013, QUE DISPÕE SOBRE O RECESSO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANHOS/MS.
PROJETO DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL - VÍCIO FORMAL - MATÉRIA ADMINISTRATIVA QUE ENVOLVE REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO - INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO.
LEI VIGENTE HÁ MAIS DE ONZE ANOS -AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Embora a norma impugnada aparente desconformidade com a Constituição Estadual, em decorrência de elaboração de lei pelo Poder Legislativo tratando de regime jurídico de servidores municipais, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, não restou comprovado o periculum in mora, requisito cumulativo indispensável para o deferimento da medida cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e, com o parecer, indeferiram o pedido de medida cautelar, nos termos do voto do relator.. -
08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 15:51
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 18:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1419976-32.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autor: Prefeito(a) do Município de Paranhos Advogada: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Réu: Câmara Municipal de Paranhos - MS Interessado: Município de Paranhos Assim, com fundamento no art. 517, caput, do RITJMS, determino a intimação da Câmara Municipal de Paranhos/MS, por meio de seu Presidente, para que, havendo interesse, se pronuncie sobre o pedido cautelar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, no prazo de três dias e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS), voltando os autos conclusos oportunamente para a apreciação da cautelar.
Publique-se e intime-se. -
05/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2022 20:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1419976-32.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autor: Prefeito(a) do Município de Paranhos Advogada: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Réu: Câmara Municipal de Paranhos - MS Interessado: Município de Paranhos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 12:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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