TJMS - 0801639-69.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801639-69.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Carlos Roberto Brazi Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Advogado: Galileu da Silva Pires (OAB: 22043/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL - SEJA AFASTADO O NÃO CONHECIMENTO POR EXISTIR FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO NÃO CONHECIDO - SE A PARTE AUTORA PEDE A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E, RECORRE SOMENTE DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO DANO MORAL (NÃO RECORRE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO), ENTÃO, HÁ AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL (DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO) E, SEM ELE, IMPOSSÍVEL A APRECIAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DANO MORAL, VEZ QUE NA CUMULAÇÃO PRÓPRIA SUCESSIVA DE PEDIDO SOMENTE SE ANALISADO O PEDIDO SUBSEQUENTE SE PROCEDENTE O PEDIDO ANTECEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:40
Inclusão em Pauta
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06/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801639-69.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Carlos Roberto Brazi Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Advogado: Galileu da Silva Pires (OAB: 22043/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
18/08/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801639-69.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Carlos Roberto Brazi Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Advogado: Galileu da Silva Pires (OAB: 22043/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801639-69.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Carlos Roberto Brazi Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Advogado: Galileu da Silva Pires (OAB: 22043/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) Isto posto e demais que dos autos consta, não conheço do Recurso de Apelação por ausência de fundamentação, nos termos do art. 1.010, III, do CPC e súmula 282 e 83, ambos do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
No entanto, sendo o Apelante beneficiário da justiça gratuita, aplicável ao caso a suspensão prevista no § 3º do art. 98, também do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801639-69.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Carlos Roberto Brazi Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Advogado: Galileu da Silva Pires (OAB: 22043/MS) Apelado: Banco Santander S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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