TJMS - 0801904-08.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801904-08.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: João Jorge Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação De DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - O denominado serviço Serasa Limpa Nome trata-se de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seu nome, sendo tal consulta confidencial.
II - Por se tratar de plataforma cujas informações não estão disponíveis a terceiros, apenas ao consumidor cadastrado e à empresa credora, a inclusão do nome do consumidor não acarreta qualquer consequência negativa, não havendo, portanto, falar em dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:40
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801904-08.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: João Jorge Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:30
Conclusos para decisão
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19/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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