TJMS - 0804508-58.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804508-58.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Paulo Arvelino da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Advogado: Rodrigo Veneroso Daur (OAB: 102818/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO VÁLIDO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Juntados aos autos a prova da contratação e da disponibilização dos recursos contratados, não há que falar-se em sua inexistência nem em consequente dever de devolução de valores ou indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 22:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804508-58.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Paulo Arvelino da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Advogado: Rodrigo Veneroso Daur (OAB: 102818/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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